Lei
Texto Original
Lei Nº 2880 de 28/09/2023
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A INCENDIO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Data da Norma
28/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada a semana de conscientização e prevenção a incêndio no Município de Pinhais, a ser comemorada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 04/10/2023, ed. 1588
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Detalhes
- Processo
- 718/2023
- Data
- 01/09/2023
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno
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