Lei
Texto Original

Lei Nº 2883 de 04/10/2023

Institui a Semana de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma no Município de Pinhais.
Data da Norma
04/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Semana de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma no Município de Pinhais, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
746/2023
Data
15/09/2023
Requerente
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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