Lei
Texto Original
Lei Nº 2883 de 04/10/2023
Institui a Semana de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma no Município de Pinhais.
Data da Norma
04/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Semana de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma no Município de Pinhais, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 11/10/2023, ed. 1571
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Detalhes
- Processo
- 746/2023
- Data
- 15/09/2023
- Requerente
- AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
- Origem
- Interno
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