Lei Nº 2874 de 13/09/2023
Institui o Programa Municipal "Capacita Pinhais", que dispõe de incentivo de cursos de qualificação para os munícipes, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Capacita Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de promover cursos de capacitação, qualificação, profissionalizantes e técnicos à população local, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e Decreto nº 5.154/2004, a fim de que possam melhorar posições e inserções no mercado de trabalho e, assim, incentivar o empreendedorismo, gerar renda e fomentar a economia local.
§1º Os cursos oriundos do Programa Capacita Pinhais poderão ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade presencial e/ou EAD.
§2º Os cursos deverão, obrigatoriamente, ser ofertados de forma gratuita aos munícipes.
§3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Identificar a demanda de profissionais no mercado de trabalho local e da região;
II - Definir o cronograma de cursos e os locais de realização;
III - Divulgar os cursos nos canais de comunicação da Prefeitura de Pinhais;
IV - Promover as inscrições e a classificação dos interessados para realização dos cursos, nos termos desta lei;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Capacita Pinhais.
Art. 2º. Para consecução dos objetivos previstos no Programa Capacita Pinhais, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá:
I - contratar empresa ou entidades com comprovada experiência na realização de treinamentos técnicos e profissionalizantes;
II - firmar parcerias e convênios com universidades, instituições privadas, organizações do terceiro setor, e organismos nacionais ou internacionais;
III - designar servidor público habilitado para atuar no Programa, com experiência comprovada no ramo de atividade ou diploma reconhecido por instituição oficial.
Art. 3º. Os certificados de conclusão dos cursos oriundos do Programa Capacita Pinhais serão expedidos pelo Poder Público Municipal ou pelo responsável pela execução dos cursos, podendo ser em parceria com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º. Em cada curso ofertado, 01 (uma) vaga será destinada, exclusivamente, para pessoas com deficiência (PcD), considerando as especificidades de cada curso.
Parágrafo único. Caso esta vaga não seja preenchida por pessoa com deficiência (PcD), será destinada aos interessados inscritos na listagem geral.
Art. 5º. Os critérios para a participação no Programa Capacita Pinhais são:
I - Comprovar residência no município de Pinhais;
II - Cumprir os critérios de idade e de escolaridade, a ser definido pela executora para cada curso;
III - Comprovar a condição de pessoa com deficiência (PcD), caso se aplique;
IV - Assinar Termo de Compromisso no ato da inscrição, concordando com as normas deste Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas ou orçamento do executivo municipal.
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que for necessário, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 709/2023
- Data
- 28/08/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno