Lei
Texto Original

Lei Nº 2869 de 31/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 806.526,83 (oitocentos e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).
Data da Norma
31/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 806.526,83 (oitocentos e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164

Atividade: Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º. Audiovisual

R$ 157.905,64

3390480000 - Outros auxilios financeiros a pessoas físicas

R$ 38.584,56

3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

R$ 528.343,63

3190130000 - Contribuições patronais

R$ 81.693,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 806.526,83

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171999010700000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º. Audiovisual, da fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º. Audiovisual, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0082 - Cultura para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2164

Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor

Pessoas atendidas

Pessoas

100,00

R$ 806.526,83

1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º. Audiovisual

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

100,00

806.526,83

2024

0,00

0,00

2025

0,00

0,00

Valor Total da Ação

100,00

806.526,83

Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
659/2023
Data
10/08/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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