Lei
Texto Original

Lei Nº 2870 de 31/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 139.445,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
31/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 139.445,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

Unidade Orçamentária: 02.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 02.001.0004.0123.0022.1038

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 139.445,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 139.445,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

Unidade Orçamentária: 02.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 02.001.0004.0121.0022.2104

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 139.445,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 139.445,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0022 - Governo Cidadão

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1038

Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Percentual de servidores atendidos.

Outras Unidades e Medidas

25

R$ 344.445,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

25

150.200,00

2023

25

344.445,00

2024

25

416.037,60

2025

25

445.160,24

Valor Total da Ação

100

1.355.842,84

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
660/2023
Data
10/08/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir