Lei
Texto Original

Lei Nº 2865 de 23/08/2023

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da INSTITUIÇÃO ORNAS – Organização Nacional de Assistência Social.
Data da Norma
23/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a instituição ORNAS - Organização Nacional de Assistência Social, com sede no Município de Pinhais/PR, localizada à Rua Inajá, nº 157.

Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:

I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
656/2023
Data
08/08/2023
Requerente
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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