Lei Nº 2865 de 23/08/2023
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da INSTITUIÇÃO ORNAS – Organização Nacional de Assistência Social.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a instituição ORNAS - Organização Nacional de Assistência Social, com sede no Município de Pinhais/PR, localizada à Rua Inajá, nº 157.
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 656/2023
- Data
- 08/08/2023
- Requerente
- AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
- Origem
- Interno