Lei
Texto Original

Lei Nº 2868 de 24/08/2023

Altera a Lei 2.520/2021, que Dispõe sobre o "Benefício Pré-Aprendizagem", vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem, tendo por público prioritário os adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências
Data da Norma
24/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Serão beneficiados com o auxílio financeiro temporário adolescentes e jovens encaminhados pela equipe técnica da Política de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1779/2016.

Art.2° Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Os adolescentes e jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.

Art.3° Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° A oferta do auxílio financeiro disposta na presente Lei será paga até o limite orçamentário do Município, cujo término será definido em ato próprio.

Art.4º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 2.520/2021;

II - o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 2.520/2021.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
637/2023
Data
03/08/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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