Lei Nº 2868 de 24/08/2023
Altera a Lei 2.520/2021, que Dispõe sobre o "Benefício Pré-Aprendizagem", vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem, tendo por público prioritário os adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Serão beneficiados com o auxílio financeiro temporário adolescentes e jovens encaminhados pela equipe técnica da Política de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1779/2016.
Art.2° Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Os adolescentes e jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.
Art.3° Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.520/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° A oferta do auxílio financeiro disposta na presente Lei será paga até o limite orçamentário do Município, cujo término será definido em ato próprio.
Art.4º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 2.520/2021;
II - o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 2.520/2021.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 637/2023
- Data
- 03/08/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno