Lei
Texto Original
Lei Nº 2855 de 16/08/2023
Denomina de Pastor José Pires o novo Bosque Municipal do Jardim Jerivá, localizado na Av. Jacarezinho, paralela com a rua Valdemar Kormann e transversal à rua Pedro Fernandes dos Santos, no bairro Alto Tarumã.
Data da Norma
16/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Pastor José Pires o novo Bosque Municipal do Jardim Jerivá, localizado na Av. Jacarezinho, paralela com a rua Valdemar Kormann e transversal à rua Pedro Fernandes dos Santos, no bairro Alto Tarumã.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 28/08/2023
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Detalhes
- Processo
- 310/2023
- Data
- 19/04/2023
- Requerente
- TOME PASCHE
- Origem
- Interno
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