Lei Nº 2857 de 16/08/2023
Altera a Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral e a Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Pinhais.
Art. 2º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e na Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009, conforme descrição que segue:
(...)
Parágrafo único. Os Anexos II da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e da Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 deverão ser adequados às disposições do presente artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 620/2023
- Data
- 27/07/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno