Lei
Texto Original

Lei Nº 2857 de 16/08/2023

Altera a Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011.
Data da Norma
16/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral e a Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Pinhais.

Art. 2º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.845, de 12 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e na Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009, conforme descrição que segue:

(...)

Parágrafo único. Os Anexos II da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e da Lei nº 1.063, de 29 de dezembro de 2009 deverão ser adequados às disposições do presente artigo. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
620/2023
Data
27/07/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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