Lei
Texto Original

Lei Nº 2859 de 16/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.173.668,22 (um milhão, cento e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
16/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.173.668,22 (um milhão, cento e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade: Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.100.000,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.007

Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

Funcional Programática: 07.007.0015.0452.0104.1053

Projeto: Promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios e espaços públicos municipais, preferencialmente a construção de Capela Mortuária no Bairro Jardim Karla e a revitalização do campo de futebol do Complexo Esportivo Cultural Ana Paula de Souza Combi localizado entre as ruas: Eliza Mendes Saraiva; João Arantes Neto; Sandro Carlos Sarda e Aristeu Evangelista.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 73.668,22

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.173.668,22

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.100.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 73.668,22

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 1.173.668,22

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2138

Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Apoio Administrativo

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 9.934.085,47

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Programa: 0104 - Pinhais em Obras

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1053

Promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios e espaços públicos municipais, preferencialmente a construção de Capela Mortuária no Bairro Jardim Karla e a revitalização do campo de futebol do Complexo Esportivo Cultural Ana Paula de Souza Combi localizado entre as ruas: Eliza Mendes Saraiva; João Arantes Neto; Sandro Carlos Sarda e Aristeu Evangelista.

Obras construídas, ampliadas, recuperadas

Outras Unidades e Medidas

15,00

R$ 573.668,22

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

6.550.381,64

2023

100,00

9.934.085,47

2024

00,00

0,00

2025

00,00

0,00

Valor Total da Ação 2138

200,00

16.484.467,11

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

15,00

315.020,00

2023

15,00

573.668,22

2024

15,00

367.456,00

2025

15,00

396.848,00

Valor Total da Ação 1053

60,00

1.652.992,22

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
592/2023
Data
10/07/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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