Lei
Texto Original
Lei Nº 2864 de 16/08/2023
Institui no município de Pinhais, o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndromes e Doenças Raras a ser celebrado anualmente no dia 28 de fevereiro.
Data da Norma
16/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no município de Pinhais, o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndromes e Doenças Raras, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de fevereiro.
Art. 2º. O Dia de Conscientização sobre Síndromes e Doenças Raras passa a integrar o calendário oficial do Município de Pinhais.
Art. 3º. O Município, em parceria com instituições que tratam o tema, poderá realizar palestras e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de síndromes e doenças raras.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 22/08/2023
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Detalhes
- Processo
- 585/2023
- Data
- 07/07/2023
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno
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