Lei
Texto Original

Lei Nº 2864 de 16/08/2023

Institui no município de Pinhais, o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndromes e Doenças Raras a ser celebrado anualmente no dia 28 de fevereiro.
Data da Norma
16/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no município de Pinhais, o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndromes e Doenças Raras, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de fevereiro.

Art. 2º. O Dia de Conscientização sobre Síndromes e Doenças Raras passa a integrar o calendário oficial do Município de Pinhais.

Art. 3º. O Município, em parceria com instituições que tratam o tema, poderá realizar palestras e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de síndromes e doenças raras.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
585/2023
Data
07/07/2023
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir