Lei
Texto Original
Lei Nº 2852 de 10/08/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Luiz Carlos de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Pinhais.
Data da Norma
10/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Luiz Carlos de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 16/08/2023
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Detalhes
- Processo
- 524/2023
- Data
- 23/06/2023
- Requerente
- JOÃO CARLOS RIBEIRO
- Origem
- Interno
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