Lei
Texto Original
Lei Nº 2851 de 17/07/2023
Altera a Lei nº 1451 de 30 de Outubro de 2013.
Data da Norma
17/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1° da Lei 1451/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais, o Dia do Desbravador, a ser comemorado no Segundo Sábado do mês de Setembro."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 21/07/2023
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Detalhes
- Processo
- 449/2023
- Data
- 31/05/2023
- Requerente
- FABRICIO DE SOUSA SILVA
- Origem
- Interno
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