Lei
Texto Original

Lei Nº 2839 de 12/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
12/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas
e o aprimoramento profissional.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.003

Departamento de Regularização Fundiária

Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116

Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 15.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de

contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas

e o aprimoramento profissional.

Ações executadas

Percentual

80,00

R$ 65.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75,00

59.000,00

2023

80,00

65.000,00

2024

85,00

59.200,00

2025

85,00

65.200,00

Valor Total da Ação

325,00

248.400,00

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
577/2023
Data
06/07/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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