Lei Nº 2839 de 12/07/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.003 |
Departamento de Regularização Fundiária |
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Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116 |
Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2033 |
Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
Ações executadas |
Percentual |
80,00 |
R$ 65.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
75,00 |
59.000,00 |
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2023 |
80,00 |
65.000,00 |
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2024 |
85,00 |
59.200,00 |
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2025 |
85,00 |
65.200,00 |
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Valor Total da Ação |
325,00 |
248.400,00 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 577/2023
- Data
- 06/07/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno