Lei
Texto Original

Lei Nº 2843 de 12/07/2023

Altera a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pinhais.
Data da Norma
12/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 111 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. Pelo nascimento de filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 07 (sete) dias consecutivos, a partir do parto.

§1º No caso do recém-nascido e/ou a mãe ficar internado(a) após o parto, a licença paternidade poderá ser fruída após a alta hospitalar.

§2º Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro servidor, o gozo de licença paternidade, por todo o período da licença maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Art. 2º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 138 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 138 ....................................................................................................................

(...)

§1º A capacitação para os cargos remunerados por subsídios, quando os servidores não forem titulares de cargos efetivos, somente poderá ocorrer para cursos de curta duração e cujo custo semestral não seja superior a 40% (quarenta por cento) do valor do subsídio mensal de Secretário Municipal, na forma determinada em regulamentação própria.

§2º A capacitação para os ocupantes de cargos em comissão quando os servidores não forem ocupantes de cargos efetivos, somente poderá ocorrer para cursos de curta duração e cujo custo semestral não seja superior a 40% (quarenta por cento) sobre o maior valor do cargo em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-1, na forma determinada em regulamentação própria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
567/2023
Data
04/07/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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