Lei Nº 2845 de 12/07/2023
Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, conforme descrição que segue:
I - Intérprete de Libras: aumento de 05 (cinco) vagas;
II - Educador Infantil: aumento de 50 (cinquenta) vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º. Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Comunicador Social, que passa a vigorar com a redação constante no Leia-se conforme trecho abaixo:
Onde se lê: Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.
Leia-se: Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º. Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Intérprete de Libras, que passa a vigorar com a redação constante no Leia-se conforme trecho abaixo:
Onde se lê: Certificado de proficiência em LIBRAS para intérprete.
Leia-se: Certificado de proficiência em tradução em libras, emitido pelo MEC, conforme Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 516/2023
- Data
- 20/06/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno