Lei
Texto Original

Lei Nº 2848 de 12/07/2023

Altera o Código Tributário Municipal - CTM, Lei Municipal nº 501/2001.
Data da Norma
12/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído ao §2º do artigo 56 da Lei Municipal nº 501/2001 o inciso VI com a seguinte redação:

Art. 56. (...)

§2º (...)

VI - as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer um dos poderes da União, do Estado e do Município, bem como os demais tomadores de serviços - pessoas jurídicas, ou intermediários, estabelecidos ou não no território deste Município, relativamente às hipóteses de incidência de competência do Município de Pinhais, cujos serviços forem prestados por pessoas físicas (profissionais autônomos), pessoas jurídicas ou empresários nos termos da lei civil, sem estabelecimento licenciado ou sem domicílio neste Município;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
533/2023
Data
26/06/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir