Lei Nº 2848 de 12/07/2023
Altera o Código Tributário Municipal - CTM, Lei Municipal nº 501/2001.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído ao §2º do artigo 56 da Lei Municipal nº 501/2001 o inciso VI com a seguinte redação:
Art. 56. (...)
§2º (...)
VI - as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer um dos poderes da União, do Estado e do Município, bem como os demais tomadores de serviços - pessoas jurídicas, ou intermediários, estabelecidos ou não no território deste Município, relativamente às hipóteses de incidência de competência do Município de Pinhais, cujos serviços forem prestados por pessoas físicas (profissionais autônomos), pessoas jurídicas ou empresários nos termos da lei civil, sem estabelecimento licenciado ou sem domicílio neste Município;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 533/2023
- Data
- 26/06/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno