Lei
Texto Original

Lei Nº 2844 de 12/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.523,00 (mil quinhentos e vinte e três reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
12/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.523,00 (mil quinhentos e vinte três reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

509 - Gerenciamento do Trânsito

R$ 1.523,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.523,00

Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2023

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas atendidas

Percentual

100,00

R$ 1.523,00

509 - Gerenciamento do Trânsito

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

0,00

2023

100,00

1.523,00

2024

100,00

0,00

2025

100,00

0,00

Valor Total da Ação

400,00

1.523,00

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
532/2023
Data
26/06/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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