Lei
Texto Original

Lei Nº 2846 de 12/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.186,95 (sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
12/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.186,95 (sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2003

Atividade: Promover o suporte administrativo ao Conselho Tutelar.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.086,95

3372300000 - Material de consumo

R$ 3.100,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.186,95

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2002

Atividade: Adquirir combustíveis automotivos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 7.186,95

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 7.186,95

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2003

Promover o suporte administrativo ao Conselho Tutelar

Dar suporte administrativo ao Conselho Tutelar na execução de suas atividades

diárias

Unidade

1,00

R$ 1.990.011,92

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1,00

91.000,00

2023

1,00

127.186,95

2024

1,00

119.000,00

2025

1,00

125.474,00

Valor Total da Ação

4,00

1.990.011,92

Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
531/2023
Data
26/06/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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