Lei Nº 2840 de 12/07/2023
Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190490000 - Auxílio-transporte (emenda modificativa) |
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 80.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 80.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2034 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programar |
Servidores Atendidos |
Pessoas |
131,00 |
R$ 6.969.909,20 |
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
131,00 |
4.940.681,00 |
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2023 |
131,00 |
6.969.909,20 |
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2024 |
131,00 |
3.961.401,84 |
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2025 |
131,00 |
5.470.770,70 |
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Valor Total da Ação |
524,00 |
21.342.762,74 |
Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 571/2023
- Data
- 04/07/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno