Lei
Texto Original

Lei Nº 2840 de 12/07/2023

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
12/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190490000 - Auxílio-transporte (emenda modificativa)

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 80.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 80.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programar

Servidores Atendidos

Pessoas

131,00

R$ 6.969.909,20

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

131,00

4.940.681,00

2023

131,00

6.969.909,20

2024

131,00

3.961.401,84

2025

131,00

5.470.770,70

Valor Total da Ação

524,00

21.342.762,74

Art. 5º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
571/2023
Data
04/07/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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