Lei
Texto Original

Lei Nº 2452 de 01/09/2021

Mensagem nº 62/2021 que "Altera a Lei 2.039, de 29 de novembro de 2018, institui o Programa Banco de Rações no Município de Pinhais".
Data da Norma
01/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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         A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1º No art. 4º da Lei nº 2.039, de 29 de novembro de 2018, ficam incluídos os parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

          Art. 4º........................................................................................................

         (...)

       §1º Às empresas que fizerem doação mínima de 250kg de ração no período de um ano, será concedido um selo certificando-a como Empresa Parceira dos Animais em reconhecimento público à ação de responsabilidade social desenvolvida, contribuindo para a saúde e melhor qualidade de vida dos animais.

        §2º O certificado a que se refere o §1º deste artigo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser revalidado pelas empresas participantes mediante nova doação de ração.

        §3º Não serão elegíveis para a certificação as empresas que tenham sido condenadas administrativa, civil ou penalmente por danos ambientais ou desrespeito à legislação de proteção dos animais, que promovam a comercialização de animais ou o seu abate, encomendem testes laboratoriais com a utilização de animais ou patrocinem eventos que causem algum tipo de sofrimento dos animais.

        Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1º No art. 4º da Lei nº 2.039, de 29 de novembro de 2018, ficam incluídos os parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

          Art. 4º........................................................................................................

         (...)

       §1º Às empresas que fizerem doação mínima de 250kg de ração no período de um ano, será concedido um selo certificando-a como Empresa Parceira dos Animais em reconhecimento público à ação de responsabilidade social desenvolvida, contribuindo para a saúde e melhor qualidade de vida dos animais.

        §2º O certificado a que se refere o §1º deste artigo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser revalidado pelas empresas participantes mediante nova doação de ração.

        §3º Não serão elegíveis para a certificação as empresas que tenham sido condenadas administrativa, civil ou penalmente por danos ambientais ou desrespeito à legislação de proteção dos animais, que promovam a comercialização de animais ou o seu abate, encomendem testes laboratoriais com a utilização de animais ou patrocinem eventos que causem algum tipo de sofrimento dos animais.

        Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
891/2021
Data
14/09/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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