Lei
Texto Original
Lei Nº 2832 de 28/06/2023
Dispõe sobre prorrogação, até o dia 31 de julho de 2023, do Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP, instituído pela Lei 2.786/2023 de 29 de março de 2023.
Data da Norma
28/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei nº 2.786/2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O requerimento de adesão ao REFIP 2023 deverá ser protocolado a partir de 3 de abril 2023, data de início de vigência da presente Lei, até às 17 horas do dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 29/06/2023
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Detalhes
- Processo
- 513/2023
- Data
- 19/06/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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