Lei
Texto Original

Lei Nº 2835 de 28/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
Data da Norma
28/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

 

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade:Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 980.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 980.000,00

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964

Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
506/2023
Data
15/06/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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