Lei
Texto Original

Lei Nº 2834 de 28/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
28/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039

Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 150.900,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.900,00

Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0123 - Meio Ambiente Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1039

Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Equipamentos adquiridos

Unidade

117,00

R$ 520.900,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

242,00

160.000,00

2023

117,00

520.900,00

2024

250,00

180.000,00

2025

116,00

190.000,00

Valor Total da Ação

725,00

1.050.900,00

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
488/2023
Data
13/06/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir