Lei Nº 2834 de 28/06/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 150.900,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.900,00 |
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Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0123 - Meio Ambiente Sustentável
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1039 |
Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
Equipamentos adquiridos |
Unidade |
117,00 |
R$ 520.900,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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242,00 |
160.000,00 |
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2023 |
117,00 |
520.900,00 |
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2024 |
250,00 |
180.000,00 |
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2025 |
116,00 |
190.000,00 |
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Valor Total da Ação |
725,00 |
1.050.900,00 |
Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 488/2023
- Data
- 13/06/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno