Lei
Texto Original

Lei Nº 2836 de 28/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 549.086,69 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
28/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 549.086,69 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

9999990000 - Reserva de contingência

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 549.086,69

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 549.086,69

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade:Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 549.086,69

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 549.086,69

 

Art. 3º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
509/2023
Data
16/06/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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