Lei
Texto Original

Lei Nº 2830 de 28/06/2023

Institui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Município de Pinhais, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.
Data da Norma
28/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituído o Dia Municipal do Influenciador Digital no âmbito do Município de Pinhais, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º.  A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
489/2023
Data
14/06/2023
Requerente
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Origem
Interno
Assistente Virtual
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