Lei
Texto Original

Lei Nº 2827 de 14/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
14/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Unidade Orçamentária: 19.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 19.001.0004.0122.0131.2156

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

002 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

R$ 103.065,58

3390300000 - Material de consumo

5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

R$ 43.904,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 146.970,40

Art. 2º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
447/2023
Data
30/05/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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