Lei Nº 2827 de 14/06/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento |
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Unidade Orçamentária: 19.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 19.001.0004.0122.0131.2156 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
002 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM |
R$ 103.065,58 |
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3390300000 - Material de consumo |
5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos |
R$ 43.904,82 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 146.970,40 |
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Art. 2º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 447/2023
- Data
- 30/05/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno