Lei Nº 2825 de 12/06/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.222.174,44 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.222.174,44 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
|
|
Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.658.850,71 |
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 563.323,73 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.222.174,44 |
||
Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Encargos Gerais do Município |
||
|
Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
Funcional Programática: 14.001.0028.0846.0000.0004 |
Operação Especial: Efetuar o pagamento de despesas referente a exercícios anteriores. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 2.222.174,44 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.222.174,44 |
||
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0140 - Pinhais Segura
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2023 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Pessoas atendidas |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 5.958.079,48 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
100 |
58.100,00 |
|
|
2023 |
100 |
5.958.079,48 |
|
2024 |
100 |
53.600,00 |
|
2025 |
100 |
53.600,00 |
|
Valor Total da Ação |
400 |
6.123.379,48 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 401/2023
- Data
- 18/05/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno