Lei
Texto Original

Lei Nº 2825 de 12/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.222.174,44 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
12/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.222.174,44 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.658.850,71

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 563.323,73

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.222.174,44

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0846.0000.0004

Operação Especial: Efetuar o pagamento de despesas referente a exercícios anteriores.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 2.222.174,44

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 2.222.174,44

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2023

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 5.958.079,48

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

58.100,00

2023

100

5.958.079,48

2024

100

53.600,00

2025

100

53.600,00

Valor Total da Ação

400

6.123.379,48

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
401/2023
Data
18/05/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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