Lei
Texto Original

Lei Nº 2817 de 17/05/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
17/05/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 87.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 87.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
344/2023
Data
04/05/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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