Lei
Texto Original

Lei Nº 2814 de 17/05/2023

Altera a estrutura organizacional do Pinhais Previdência e revisa atribuições de conselhos previdenciários.
Data da Norma
17/05/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Conselho de Administração previsto na Lei Municipal nº 838/2007 passa a denominar-se Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Altera-se para a nova denominação todos os dispositivos da Lei Municipal nº 838/2007 onde conste a antiga denominação.

Art. 2º. A Lei Municipal nº 838/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 75. ………………………………………………………………………….……

§ 17.  Os conselheiros previdenciários elegerão entre si seu Presidente, garantindo-se a alternância da presidência aos representantes do Ente e aos representantes dos segurados a cada dois anos.

 § 18. O Regimento Interno do colegiado poderá atribuir aos seus membros outras funções, além de Presidente, que se fizerem necessárias.

 § 21. O Diretor-Presidente, na qualidade de membro-nato do Conselho Deliberativo, possui sempre direito à voz, direito à voto nas deliberações que não envolvam fiscalização ou grau recursal de atos da Diretoria Executiva e não poderá exercer a função de Presidente do colegiado.

 Art. 79. ………………………………………………………………………………..

I - eleger entre si seu Presidente e atribuir outras funções que se fizerem necessárias aos demais membros;

VIII - aprovar anualmente relatório de governança com prestação de contas elaborado pela Diretoria Executiva;

 Art. 80. ………………………………………………………………………………..

I - eleger entre si seu Presidente e atribuir outras funções que se fizerem necessárias aos demais membros;

 Art. 83.       ………………………………………………………………………….…

XIII - exercer atividades de secretariado executivo junto à Diretoria Executiva e colegiados;

Art. 3º.      A Lei Municipal nº 838/2007 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 74.       ………………………………………………………………………….…

XI - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de Compliance, Símbolo DAS-2;

 Art. 77.       ………………………………………………………………………….…

XI - Diretor de Divisão de Compliance;

 Art. 83.       ………………………………………………………………………….…

XIV - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

 Art. 85-C. À Divisão de Compliance compete;

I - difundir a importância do exercício de controles, especialmente preventivos, e fomentar a cooperação interorganizacional para fortalecimento institucional;

II - auxiliar no planejamento, prestação de contas e demais ações de governança corporativa;

III - coordenar e fiscalizar a elaboração e revisão periódica de mapeamentos e manualização de atividades, indicadores, processos, procedimentos, riscos e demais rotinas;

IV - estabelecer padrões de organização corporativa para implantação, manutenção e avanço gradual em programas de certificação institucional, em especial Pró-Gestão RPPS, e outros de boas práticas de gestão;

V - estabelecer código de ética e conduta, políticas e procedimentos internos;

VI - mediar e prestar orientações em situações que envolvam conflito de interesses, ética, segregação de funções, Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados e Lei Anticorrupção;

VII - acompanhar o cumprimento de agenda de obrigações, auditorias, planos e planejamentos;

VIII - promover a cultura da transparência e avaliar periodicamente a adequação do sítio eletrônico do Pinhais Previdência à legislação pertinente;

IX - monitorar as medidas adotadas pelo Pinhais Previdência para adequação de inconformidades apontadas por órgãos de controle e fiscalização internos e externos;

X - elaborar anualmente relatório de governança corporativa do Pinhais Previdência;

XI - coordenar as atividades de ouvidoria;

XII - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

Parágrafo Único. Fica assegurada à Divisão de Compliance autonomia, independência e acesso a registro de banco de dados, documentos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
324/2023
Data
25/04/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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