Lei Nº 2815 de 17/05/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
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Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
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Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00 |
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Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 343/2023
- Data
- 04/05/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno