Lei
Texto Original
Lei Nº 2808 de 26/04/2023
Institui o DIA MUNICIPAL DO PADRE no Município de Pinhais.
Data da Norma
26/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de agosto, mês que se referencia Nacionalmente a todos os Padres, por ocasião da memória de São João Maria Vianney, Padroeiro dos Sacerdotes..
Art. 2º. O dia instituído, passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Pinhais.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 28/04/2023
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Detalhes
- Processo
- 163/2023
- Data
- 14/03/2023
- Requerente
- TOME PASCHE
- Origem
- Interno
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