Lei
Texto Original

Lei Nº 2810 de 26/04/2023

CONCEDE O TÍTULO PINHAIS PELA PAZ À SANDRA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
Data da Norma
26/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido o Título Pinhais pela Paz do Município de Pinhais à Senhora Sandra de Carvalho de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.

Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
165/2023
Data
14/03/2023
Requerente
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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