Lei
Texto Original

Lei Nº 2453 de 01/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.940,61 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
01/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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         A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.940,61 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 44.940,61

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 44.940,61

           Art.2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o seguinte:

 

                                                                                Programa: 0082 - Cultura para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2111

Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Percentual de empresas e pessoas atendidas.

Outras Unidades e Medidas

0,00

R$ 44.940,61

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

 

 

         Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

 

Órgão:

11 -  Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Programa:

082 - Cultura para Todos

Indicadores:

Percentual de empresas atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

75,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Percentual de pessoas atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

80,00

Meta:

100,00

Ação:

2111 - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Produto:

Percentual de empresas e pessoas atendidas.

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

0,00

0,00

2019

0,00

0,00

2020

100,00

0,00

2021

0,00

44.940,61

Valor Total da Ação

100,00

44940,61

 

           Art.4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132100111105000000 - Rend. Aplic. Auxílio Financeiro para Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural, 192299119913000000 - Restituições Lei Aldir Blanc, da fonte 1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

            Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

         A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.940,61 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 44.940,61

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 44.940,61

           Art.2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o seguinte:

 

                                                                                Programa: 0082 - Cultura para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2111

Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Percentual de empresas e pessoas atendidas.

Outras Unidades e Medidas

0,00

R$ 44.940,61

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

 

 

         Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

 

Órgão:

11 -  Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Programa:

082 - Cultura para Todos

Indicadores:

Percentual de empresas atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

75,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Percentual de pessoas atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

80,00

Meta:

100,00

Ação:

2111 - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Produto:

Percentual de empresas e pessoas atendidas.

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

0,00

0,00

2019

0,00

0,00

2020

100,00

0,00

2021

0,00

44.940,61

Valor Total da Ação

100,00

44940,61

 

           Art.4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132100111105000000 - Rend. Aplic. Auxílio Financeiro para Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural, 192299119913000000 - Restituições Lei Aldir Blanc, da fonte 1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

            Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
892/2021
Data
14/09/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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