Lei Nº 2797 de 12/04/2023
Altera a Lei Municipal nº 1845/2017 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 1845/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O mandato dos membros do CMDCA será de 02 (dois) anos, permitida reeleição consecutiva, no caso dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada e governamentais.
(...)
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 9º, da Lei Municipal nº 1845/2017, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Para fins de paridade, em caso de afastamento definitivo ou desistência de entidade não governamental que gere vacância temporária de cadeira, haverá o afastamento de um conselheiro governamental até a regularização da representação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 212/2023
- Data
- 27/03/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno