Lei
Texto Original

Lei Nº 2797 de 12/04/2023

Altera a Lei Municipal nº 1845/2017 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providências.
Data da Norma
12/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 1845/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O mandato dos membros do CMDCA será de 02 (dois) anos, permitida reeleição consecutiva, no caso dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada e governamentais.

(...)

Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 9º, da Lei Municipal nº 1845/2017, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Para fins de paridade, em caso de afastamento definitivo ou desistência de entidade não governamental que gere vacância temporária de cadeira, haverá o afastamento de um conselheiro governamental até a regularização da representação.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
212/2023
Data
27/03/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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