Lei Nº 2801 de 19/04/2023
Concede a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,60% aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 379/2022, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.
Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 286/2023
- Data
- 11/04/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno