Lei
Texto Original

Lei Nº 2800 de 19/04/2023

"Concede Revisão Geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal n 2316 de 11 de dezembro de 2020."
Data da Norma
19/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 29 inciso V e VI, 37, inciso X da Constituição Federal, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

Art. 1º. Concede-se o percentual de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2.316 de 11 de dezembro de 2020.

§1º. O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2023, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei.

§2º. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo não será aplicada aos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e demais Vereadores.

Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023.

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Detalhes
Processo
290/2023
Data
13/04/2023
Requerente
Origem
Interno
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