Lei Nº 2790 de 06/04/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010 |
Operação Especial:Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997 |
Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência
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0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.569 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 171 - Previdência aos segurados
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N° ação |
Descrição da Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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0010 |
Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários |
957- manutenção do pagamento mensal dos segurados inativos e pensionistas |
Percentual |
100,00 |
46.218.965,71
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40-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Ação : 10 - Manter o pagamento mensal dos Benefícios Previdenciários
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
41.500.000,00 |
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2023 |
100,00 |
46.218.965.71 |
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2024 |
100,00 |
55.125.331,54 |
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2025 |
100,00 |
66.977.817,84 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
209.822.115,09 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 189/2023
- Data
- 23/03/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno