Lei
Texto Original

Lei Nº 2791 de 06/04/2023

Revoga a Lei nº 2.768, de 16 de fevereiro de 2023, que abriu crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos)
Data da Norma
06/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.768, de 16 de fevereiro de 2023, que abriu crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
155/2023
Data
10/03/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir