Lei
Texto Original
Lei Nº 2791 de 06/04/2023
Revoga a Lei nº 2.768, de 16 de fevereiro de 2023, que abriu crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos)
Data da Norma
06/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.768, de 16 de fevereiro de 2023, que abriu crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 12/04/2023
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Detalhes
- Processo
- 155/2023
- Data
- 10/03/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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