Lei
Texto Original
Lei Nº 2446 de 27/09/2021
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de pinhais o mês "Julho Verde", para prevenção e conscientização dos cânceres de Cabeça e Pescoço.
Data da Norma
27/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais "Julho Verde", a ser comemorado anualmente no âmbito do Município de Pinhais, como forma de prevenção e conscientização dos cânceres de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º. - Os órgãos do Poder Público poderão elaborar campanhas no mês de Julho de cada ano, que visem à disseminação de informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes, relacionadas aos cânceres que afetam as regiões corporais da Cabeça e do Pescoço e seu combate.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/09/2021
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Detalhes
- Processo
- 923/2021
- Data
- 31/08/2021
- Requerente
- FABRICIO DE SOUSA SILVA
- Origem
- Interno
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