Lei
Texto Original

Lei Nº 2789 de 05/04/2023

Semana Municipal "EM PROL DA VIDA" de educação e conscientização antiaborto em Pinhais.
Data da Norma
05/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a semana municipal em prol da vida, que acontecerá anualmente, na primeira semana do mês de maio.  

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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Detalhes
Processo
153/2023
Data
10/03/2023
Requerente
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Origem
Interno
Assistente Virtual
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