Lei
Texto Original
Lei Nº 2789 de 05/04/2023
Semana Municipal "EM PROL DA VIDA" de educação e conscientização antiaborto em Pinhais.
Data da Norma
05/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a semana municipal em prol da vida, que acontecerá anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 12/04/2023
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Detalhes
- Processo
- 153/2023
- Data
- 10/03/2023
- Requerente
- MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
- Origem
- Interno
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