Lei
Texto Original

Lei Nº 2802 de 19/04/2023

Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de educador infantil.
Data da Norma
19/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste remuneratório/aumento real, o percentual de 9,35% aos ocupantes de cargo ou de função de educador infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 1.063/2009, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Detalhes
Processo
282/2023
Data
11/04/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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