Lei
Texto Original

Lei Nº 2806 de 19/04/2023

Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 e a Lei nº 729, de 22 de março de 2006.
Data da Norma
19/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, conforme descrição que segue:

I - Instrutor de Artes - Artes Visuais: aumento de 02 (duas) vagas;

II - Instrutor de Artes - Artes Cênicas: aumento de 01 (uma) vaga;

III - Instrutor de Artes - Música: aumento de 01 (uma) vaga;

IV - Assistente Social: aumento de 11 (onze) vagas;

V - Engenheiro Civil: aumento de 07 (sete) vagas;

VI - Arquiteto: aumento de 07 (sete) vagas;

VII - Cuidador I: aumento de 08 (oito) vagas;

VIII - Técnico em Edificações: aumento de 07 (sete) vagas;

IX - Agente Municipal de Obras e Posturas: aumento de 05 (cinco) vagas.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

Art. 2º. Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 729/2006, conforme descrição que segue:

I - Médico da Família 20h: aumento de 23 vagas;

II - Médico da Família 40h: aumento de 13 vagas.

Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 22 de março de 2006, deverá ser adequada às disposições do presente artigo.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
284/2023
Data
11/04/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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