Lei
Texto Original

Lei Nº 2807 de 19/04/2023

Altera as Leis Municipais nº 1.225/2011 e 729/2006.
Data da Norma
19/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

Nível

Agente de Combate de Endemias

I

2.604,00

II

2.708,16

III

2.816,49

IV

2.929,15

V

3.046,31

VI

3.168,16

VII

3.294,89

VIII

3.426,69

IX

3.563,75

X

3.706,30

XI

3.854,56

XII

4.008,74

XIII

4.169,09

XIV

4.335,85

XV

4.509,29

XVI

4.689,66

XVII

4.877,24

XVIII

5.072,33

XIX

5.275,23

XX

5.486,24

XXI

5.705,68

XXII

5.933,91

XXIII

6.171,27

XXIV

6.418,12

XXV

6.674,84

XXVI

6.941,84

XXVII

7.219,51

XXVIII

7.508,29

XXIX

7.808,62

XXX

8.120,97

XXXI

8.445,81

XXXII

8.783,64

XXXIII

9.134,98

XXXIV

9.500,38

XXXV

9.880,40

Art. 2º. Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal nº 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
283/2023
Data
11/04/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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