Lei
Texto Original

Lei Nº 2779 de 22/03/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
22/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 389.755,85

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 76.452,08

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 466.207,93

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 230.000,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 236.207,93

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 466.207,93

Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
125/2023
Data
03/03/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir