Lei
Texto Original

Lei Nº 2782 de 22/03/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.368,00 (seis mil e trezentos e sessenta e oito reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
22/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 6.368,00 (seis mil e trezentos e sessenta e oito reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.1037

Projeto: Adquirir bens permanentes para execução do programa, tais como equipamentos, ferramentas e móveis diversos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.368,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.368,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar  planos e projetos de Desenvolvimento  Urbano, seguindo  as diretrizes nacionais  de Planejamento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.368,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 6.368,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0122 - Cidade Planejada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1037

Adquirir bens permanentes para execução do programa.

Aquisição de equipamentos

Outras Unidades e Medidas

13

R$ 9.368,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10

114.850,00

2023

13

9.368,00

2024

15

105.000,00

2025

15

115.000,00

Valor Total da Ação

53

344.218,00

Art. 5º.  O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
145/2023
Data
07/03/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir