Lei
Texto Original
Lei Nº 2785 de 22/03/2023
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo a Preservação do Patrimônio Público no Município de Pinhais.
Data da Norma
22/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada a semana municipal de conscientização e incentivo a preservação do patrimônio público no Município de Pinhais, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 27/03/2023
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Detalhes
- Processo
- 130/2023
- Data
- 03/03/2023
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno
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