Lei
Texto Original

Lei Nº 2772 de 09/03/2023

Altera a Lei nº 1.288/2012 que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Pinhais.
Data da Norma
09/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, submete a deliberação do Plenário o seguinte:

Art. 1º. O art. 9º da Lei nº 1.288/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. - Subordinam-se à Presidência e à Diretoria Geral:

I - DIRETORIA DE PLENÁRIO E PROCESSO LEGISLATIVO:

1.     Setor de Apoio ao Processo Legislativo; 

1.1   – Divisão de Tramitação

 II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA:

  1. Setor de Compras e Licitações

 III - DIRETORIA CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS:

  1. Setor de Contabilidade;
  2. Setor de Administração de Pessoal

 IV - DIRETORIA FINANCEIRA:

1.     Setor de Orçamento;

1.1   – Divisão de Contas a pagar

 V - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES:

1.     Setor de Patrimônio e Arquivo Geral;

1.1   – Divisão de Segurança Interna

 VI - DIRETORIA DE INFORMÁTICA

  1. Setor de Informática

Art. 2º. - O art. 18 da Lei nº 1.288/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18º. - São atribuições do Diretor Contábil e de Recursos Humanos:

I - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Pinhais;

II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos;

III - supervisionar a elaboração do balanço anual da Câmara Municipal de Pinhais;

IV - supervisionar a elaboração da prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal de Pinhais e remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

V - verificar a escrituração dos livros contábeis;

VI - orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Pinhais;

VII - elaborar e/ou delegar, aos seus subordinados, a elaboração da Folha de Pagamento Mensal e ainda:

  1. levantamento, gestão e cálculos de obrigações patronais;
  2. controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
  3. elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
  4. controle e elaboração de relatórios das informações mensais e anuais referente à previdência de servidores e vereadores da Câmara Municipal;
  5. controle e elaboração de relatórios das informações financeiras dos servidores para encaminhamento à Receita Federal;
  6. controle e elaboração de relatório referente a relação anual de Informações Sociais dos servidores da Câmara Municipal;
  7. elaboração de projeções remuneratórias e orçamentárias;
  8. alimentação e gestão de sistemas relacionados à folha de pagamento
  9. cadastrar informações no sistema SIAP - Atoteca do TCE/PR.

§ 1º Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Contábil, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

§ 2º São atribuições do Chefe do Setor de Contabilidade:

I - assistir, permanentemente o Diretor Contábil da Câmara Municipal de Pinhais;

II - elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

III - elaborar os demonstrativos da prestação de contas anual;

IV - proceder a classificação de documentos contábeis;

V - realizar estudo prévio da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pinhais, antes do envio ao Poder Executivo para inserção na Proposta Orçamentária Anual;

§ 3º São atribuições do Chefe de Administração de Pessoal:

I - assistir permanentemente ao Diretor da Diretoria Contábil e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhais;

II - organizar e executar atividades de controle e administração dos recursos humanos da Câmara Municipal de Pinhais;

III - gerenciar e executar atividades relacionadas a nomeação e exoneração de servidores;

 IV - gerenciar e executar atividades relacionadas a contratação de estagiários;

V - controlar folha ponto dos servidores e estagiários;

VI - planejar, acompanhar e/ou realizar programas para atendimento às obrigações legais trabalhistas e previdenciárias (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, entre outros);

VII - programar e acompanhar junto aos servidores e estagiários cronograma anual de férias.

VIII - manter atualizado banco de dados de pessoal, elaborando os relatórios pertinentes;

IX - diagnosticar e preparar programa de treinamento anual dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;

X - organizar, na forma que dispõe a legislação, o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;

XI - gerenciar o cumprimento do Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Pinhais;

XII - manter em arquivo atualizado os documentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;

XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
 

§ 4º Somente poderá ocupar o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Art. 3º. Altera o Anexo do art. 10 da Lei Municipal nº 1.288/2012, modificando o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos para Chefe do Setor de Administração de Pessoal.

Art. 4º. Fica revogado o § 2º do art. 17 da Lei nº 1.288/2012.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
71/2023
Data
09/02/2023
Requerente
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Interno
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