Lei
Texto Original
Lei Nº 2773 de 09/02/2023
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma
Data da Norma
09/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma, a ser celebrado, anualmente, na ultima semana do mês de maio, e incluído no calendário de eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 14/03/2023
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Detalhes
- Processo
- 72/2023
- Data
- 10/02/2023
- Requerente
- ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
- Origem
- Interno
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