Lei
Texto Original

Lei Nº 2774 de 09/03/2023

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção sobre o Câncer do Colo do Útero na Cidade de Pinhais.
Data da Norma
09/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído na Cidade de Pinhais, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção sobre o Câncer do Colo do Útero, a ser realizada anualmente no mês de Março.

Art. 2º. Na Semana que trata essa Lei, poderão ser realizadas atividades educativas e de conscientização e orientação sobre a importância do tratamento e os cuidados necessários com a saúde do  Colo do Útero.

Art. 3º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definira as Secretarias envolvidas.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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Detalhes
Processo
18/2023
Data
23/01/2023
Requerente
JANE CARTEIRA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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